Desde 2021, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.
Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.
Alistamento eleitoral
A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve seleciopção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e preencher todos os campos indicadonar a os com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.
Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço militar.
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